cartelas pra bingo de cha de bebe

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cartelas pra bingo de cha de bebe,Entre na Sala de Transmissão ao Vivo em HD com a Hostess Bonita, Explorando Novos Jogos e Descobrindo Desafios Que Irão Manter Você Engajado e Divertido..A discussão e votação dos projetos de lei na Assembleia da República ocorrem a 11 de março de 1988, sendo que, três dias antes havia sido criada uma Comissão de Estudo Demarcativa, tendo como representantes da futura freguesia António Leite Marinho, Francisco Batalha e Mário Sereno. Os projetos de lei são aprovados por unanimidade na generalidade, tendo sido rejeitado o requerimento do PS e do PCP para que os projetos descessem por oito dias à Comissão competente para serem apreciados. Assim, seguiu-se a fase da especialidade, tendo dado entrada uma proposta de alteração do PS e do PCP relativamente aos limites da nova freguesia propostos nos seus projetos de lei, que seria rejeitada com os votos contra do PSD. Na origem desta proposta de alteração estava o parecer dos órgãos municipais que sugeriam que a localidade da Cruz do Campo continuasse a permanecer integralmente à freguesia de Pontével, pelo que propunha-se que o limite poente:''... principiasse no limite do concelho da Azambuja, percorrendo o caminho vicinal que acaba na estrada nacional n.º 3-2 ao quilómetro 0,330, prosseguindo pela mesma estrada nacional até ao quilómetro 0,530, inflectindo, então, no caminho vicinal que vai entroncar na estrada nacional n.º 3, ao quilómetro 18,950, continuando por esta estrada até ao limite com a freguesia do Cartaxo.''Todos os projetos são aprovados na especialidade, com os votos a favor do PSD e do PRD e a abstenção dos restantes partidos, que discordavam com os limites geográficos inicialmente propostos em todos os projetos de lei para a nova freguesia. No entanto, todos os projetos, com o seu texto inicial, são votados em votação final global por unanimidade, pelo que o limite poente seria a Estrada Nacional n.º 3, dividindo-se, assim, a localidade de Cruz do Campo entre Pontével e Vale da Pedra. A lei que previa a criação da freguesia de Vale da Pedra seria promulgada pelo Presidente da República, Mário Soares, a 29 de abril, publicada com o n.º 66/88, a 23 de maio do mesmo ano.,A freguesia é servida pelo transporte ferroviário através dos seus apeadeiros em Reguengo e Setil, onde opera o serviço regional da CP com 16 circulações diárias em cada sentido com término em Tomar, e três com término no Entroncamento, tendo todas o outro término em Lisboa-S.A.. O apeadeiro de Reguengo é, ainda, servido pelo serviço Interregional, com um comboio no sentido Tomar-Lisboa-S.A. ao início da manhã, e um outro no sentido inverso ao final da tarde..

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